TJMS - 1403656-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:05
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403656-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Flavia Alves dos Santos de Souza Paciente: R.
M. dos S.
Advogada: Flavia Alves dos Santos de Souza (OAB: 26746/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS - NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA - ART. 312, § 1.° DO CPP - ORDEM DENEGADA.
I - A Lei n.° 11.340/2006 foi editada com a finalidade especial de coibir a violência de gênero, em especial para proteger a mulher vítima de violência doméstica, atendendo ao que determina o art. 226 da Constituição Federal, pelo qual a família deve ser protegida, amparada e respeitada por todos os seus membros, contando com especial proteção do Estado.
Daí a razão de a prisão cautelar em delitos relativos a violência de gênero no âmbito familiar, autorizada expressamente pelo art. 313, III, do CPP, não precisar guardar vinculação à pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima.
II - Revela-se proporcional a prisão imposta quando outra medida restritiva mais branda foi deliberadamente descumprida pelo paciente, situação que atende os critérios da necessidade e da adequação, impondo-se a necessidade de garantir a execução das medidas protetivas anteriormente impostas, conforme autoriza o art. 312, § 1.°, do Código de Processo Penal.
III- Ordem denegada, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 15 de abril de 2024 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:47
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404678-29.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Kellner Souza Trelha
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 12:15
Processo nº 1403754-18.2024.8.12.0000
Elias Roque da Silva
Clayton Duenha
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 08:50
Processo nº 0807438-65.2022.8.12.0001
Luiz Augusto Lira de Aquino
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 10:00
Processo nº 0807438-65.2022.8.12.0001
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Luiz Augusto Lira de Aquino
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 15:45
Processo nº 0807438-65.2022.8.12.0001
Luiz Augusto Lira de Aquino
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 13:51