TJMS - 1400026-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 06:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 06:09
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 06:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:46
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400026-03.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: C.
A. de J.
M.
Impetrante: M.
M.
M.
Paciente: H.
A.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Assim, considerando que o pedido de revogação das medidas cautelares fixadas nos autos n. 0002206-66.2022.8.12.0014 não foi formulado e, portanto, não foi objeto de análise pelo juízo de origem, e que sua apreciação neste momento implicaria supressão de instância, não conheço do presente Habeas Corpus, em razão da inexistência de ato coator passível de enfrentamento através deste writ.
Após a publicação, intimação e anotações necessárias, arquivem-se. Às providências. -
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 15:31
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
10/01/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400026-03.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: M.
M.
M.
Impetrante: C.
A. de J.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: H.
A.
Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/01/2023. -
09/01/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/01/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/01/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/01/2023 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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