TJMS - 0800468-33.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:24
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800468-33.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Gelson Alaquez Martins Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DECOMPRA EVENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR - TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - IPTU - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ A CITAÇÃO DA PARTE RÉ - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de cobrança de taxa de ocupação/fruição; b) o termo final da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e c) a distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. É vedada a cobrança de taxa de fruição de lote de terreno não edificado, especialmente quando não há demonstração de proveito econômico em favor do consumidor, a exemplo do caso concreto.
Precedentes do STJ e do TJMS. 3.
Quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "O promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel, bem como seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis), consoante entendimento exarado pela Primeira Seção do STJ, quando do julgamento dos Recursos Especiais 1.110.551/SP e 1.111.202/SP (submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC), são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 10.06.2009, DJe 18.06.2009)." (REsp 1073846/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 4.
A ré-apelante poderá descontar, dos valores a serem restituídos, os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que foram comprovadamente pagos no período de assinatura do contrato até a citação. 5.
O artigo 86, do CPC/2015 determina que se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídos entre eles as despesas. 6.
Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do Acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 7.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800468-33.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Gelson Alaquez Martins Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:55
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800468-33.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Gelson Alaquez Martins Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:20
Distribuído por prevenção
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15/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 13:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/06/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 08:16
Inclusão em Pauta
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18/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2022 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:16
INCONSISTENTE
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:15
Distribuído por sorteio
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22/10/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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