TJMS - 0805658-42.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Vistos.
Tendo em vista que a penhora garantiu a quitação da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil. Às providências para o levantamento do numerário por parte do credor, que deverá ser feito por meio de transferência para a conta indicada à f. 262.
Sem custas e honorários.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se. -
08/07/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 00:01
Recebidos os autos
-
08/06/2024 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Ré: Telefônica Brasil S.A - D.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada. -
09/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:13
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:09
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:09
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:07
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 01:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:21
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Reqda: VIVO S.A. - Ante o exposto, confirmo a decisão de fls.55/56 e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 - Declarar inexistente os débitos cobrados nas faturas telefônicas da autora, referente a SERVIÇOS DE TERCEIRO (SEGUROS), no valor de R$-55,45 (cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 2 Condenar a ré a devolver os valores cobrados indevidamente nas faturas relativas aos meses que compreendem 01/2022 a 12/2022, e as que forem cobradas no decorrer do processo devidamente comprovados nos autos, em dobro, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada cobrança indevida. 3 - E por fim, condená-la a pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).-----------Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:40
Homologada a Transação
-
02/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805658-42.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Marcia Ortega - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/12/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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