TJMS - 1405731-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 21:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:19
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 07:28
Inclusão em Pauta
-
03/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405731-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: M.
M. de S.
Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: E. do N.
M.
Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Interessado: A.
C.
P.
Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Interessado: A.
D.
V.
Interessado: A.
A.
R.
Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Advogado: Luiz Carlos da Silva Fernandes (OAB: 26653/MS) Interessado: Bruno Ascari de Andrade Interessado: Celio Rodrigues Monteiro Interessado: Anderson César dos Santos Gomes Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Advogado: Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB: 27465/MS) Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Interessado: D.
L. de O.
S.
Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Darli Oliveira Santander Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: F.
A.
A. da S.
Interessado: F.
S. de O.
Interessado: H.
C.
B.
Advogado: Osvaldo José Duncke (OAB: 34143/SC) Advogado: Antônio Carlos Baptista (OAB: 57606/SC) Advogada: Suzane Regina Silveira (OAB: 57333/SC) Advogada: Naiara Silveira Carvalho (OAB: 52758/SC) Interessado: J.
B.
P. da S.
Interessado: Joesley da Rosa Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Interessado: J.
G.
Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Interessado: L.
P. da S.
S.
Advogada: Lidiane Aparecida da Cunha Rodrigues (OAB: 21774/MS) Interessado: M.
A.
R.
F.
Interessado: Mayk Rodrigo Gama Advogado: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB: 10569/MS) Interessado: N.
L. de O.
Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: P.
C.
J.
I.
Interessado: R.
G.
M.
Interessado: W.
S. de L.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pleito liminar, impetrado em favor de Mikeli Miranda de Souza, em razão do Procedimento Investigativo Criminal (PIC) n.º 06.2023.00000518-1/GAECO, instaurado para apurar suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e outros delitos, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS.
Alega, em síntese, ser casada com o denunciado Joesley da Rosa, que se encontra preso preventivamente em decorrência da operação, o qual teria, por diversas vezes, usado o nome da paciente para financiar veículos, realizar abertura de empresas e também teria movimentado a conta bancária da mesma, situações que fizeram com que a paciente aparecesse por diversas vezes durante o relatório das investigações.
Salienta que a paciente não foi denunciada nos autos da ação penal n.º 0924191-71.2023.8.12.0001, mas teme que futuramente tenha a sua prisão preventiva decreta.
Ao final postula, em caráter liminar, a expedição do salvo-conduto com a finalidade de substituir eventual prisão preventiva por prisão domiciliar. É o breve relatório.
Decido.
A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, a ser concedida diante da ausência dos requisitos da prisão preventiva, permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como de outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, constatáveis mediante análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
No caso dos autos, inobstante os argumentos constantes da inicial e dos documentos que a instruem, ao menos pela análise perfunctória que o momento permite, não se extrai a ocorrência de constrangimento ilegal que demande a necessidade de concessão da tutela de urgência.
Uma rápida consulta aos autos de origem (n.º 0001522-15.2024.8.12.0001) permite verificar que o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), levantou informações sobre a existência de uma organização criminosa estabelecida em Campo Grande, com ramificações em Ponta Porã/MS, especializada no tráfico interestadual de drogas.
Segundo o que se extrai do mesmo, a paciente, supostamente, possui empresas em seu nome, as quais eram usadas, teoricamente, em prol da organização criminosa, além de constar nos autos, várias movimentações bancárias suspeitas.
Mesmo assim, ela não é uma das pessoas denunciadas, de forma que, por ora, e pela perfunctória análise até então permitida, não se verifica o alegado risco iminente à liberdade da paciente.
Nesse aspecto, para a concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar, imprescindível se faz a demonstração de ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente, verificada através de uma análise perfunctória e independente de qualquer análise probatória.
Entretanto, após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como as cópias que acompanharam a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, eis que não transparece, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, qualquer ilegalidade.
De conseguinte, verifica-se que a tutela liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração e, portanto, aparenta ser de extrema complexidade, de maneira que exigirão maior cuidado em sua análise, sendo prudente um estudo mais cauteloso, a ser realizada pelo órgão colegiado, após a chegada das informações da autoridade indigitada coatora.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 22 de abril de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
23/04/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405731-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: M.
M. de S.
Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: E. do N.
M.
Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Interessado: A.
C.
P.
Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Interessado: A.
D.
V.
Interessado: A.
A.
R.
Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Advogado: Luiz Carlos da Silva Fernandes (OAB: 26653/MS) Interessado: Bruno Ascari de Andrade Interessado: Celio Rodrigues Monteiro Interessado: Anderson César dos Santos Gomes Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Advogado: Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB: 27465/MS) Advogado: Sérgio Henrique Resende Lanzone (OAB: 15660/MS) Interessado: D.
L. de O.
S.
Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Darli Oliveira Santander Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: F.
A.
A. da S.
Interessado: F.
S. de O.
Interessado: H.
C.
B.
Advogado: Osvaldo José Duncke (OAB: 34143/SC) Advogado: Antônio Carlos Baptista (OAB: 57606/SC) Advogada: Suzane Regina Silveira (OAB: 57333/SC) Advogada: Naiara Silveira Carvalho (OAB: 52758/SC) Interessado: J.
B.
P. da S.
Interessado: Joesley da Rosa Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Interessado: J.
G.
Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Interessado: L.
P. da S.
S.
Advogada: Lidiane Aparecida da Cunha Rodrigues (OAB: 21774/MS) Interessado: M.
A.
R.
F.
Interessado: Mayk Rodrigo Gama Advogado: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB: 10569/MS) Interessado: N.
L. de O.
Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: P.
C.
J.
I.
Interessado: R.
G.
M.
Interessado: W.
S. de L.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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