TJMS - 0802943-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 05:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 04:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ardival Trevelin Junior (OAB 400636/SP) Processo 0802943-04.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imptte: Guilherme Magri da Rocha - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GUILHERME MAGRI DA ROCHA em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL (UEMS), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente/requerido isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:55
Homologada a Transação
-
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ardival Trevelin Junior (OAB 400636/SP) Processo 0802943-04.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imptte: Guilherme Magri da Rocha - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
02/08/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ardival Trevelin Junior (OAB 400636/SP) Processo 0802943-04.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imptte: Guilherme Magri da Rocha - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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25/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 05:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:59
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ardival Trevelin Junior (OAB 400636/SP) Processo 0802943-04.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imptte: Guilherme Magri da Rocha - Despacho: Considerando-se a petição à f. 75, deverá a parte autora, no prazo de até 15 dias, emendar a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo, haja vista que, em se tratando de ação de obrigação de fazer, e não mandado de segurança, não subsiste a figura da autoridade coatora.
Após, voltem conclusos na fila "medidas urgentes".
Intime-se. -
17/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:24
Declarada incompetência
-
10/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 06:47
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
03/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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