TJMS - 0801164-88.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801164-88.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Jovani Alessandro Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Icatu Seguros S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 11:14
Recurso especial admitido
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10/06/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801164-88.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Embargado: Jovani Alessandro Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – MATÉRIA EMBARGADA DEVIDAMENTE ANALISADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801164-88.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Embargado: Jovani Alessandro Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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