TJMS - 0836224-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:56
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836224-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Vilma Ferreira de Souza Advogado: Anderson Prudente de Oliveira (OAB: 27194/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DANO MORAL - ENCARGOS LEGAIS. 1.
São indevidos os descontos em benefício previdenciário quando ausente a contratação do empréstimo discutido. 2.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. 3.
Valor da compensação por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Incidência de juros a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836224-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Vilma Ferreira de Souza Advogado: Anderson Prudente de Oliveira (OAB: 27194/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836224-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Vilma Ferreira de Souza Advogado: Anderson Prudente de Oliveira (OAB: 27194/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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