TJMS - 1402952-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402952-20.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathal Louise Rainer Pereira Gionédisia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP) Agravado: Alfredo Sanches Gonçalves Advogado: Kelton Vinicius Aguiar (OAB: 386554/SP) Advogado: Renata de Souza (OAB: 42005/SC) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Bmg S/A Interessado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - TUTELA DE DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compulsando os autos, extrai-se do holerite do agravado que no mês de agosto de 2023, este possuía salário bruto de R$ 11.244,81 e os descontos diretamente em folha totalizam aproximadamente a quantia de R$ 8.401,24, Ademais, comprovou que possui financiamento de veículo no valor de R$ 1.360,00, além de despesas com aluguel no importe de R$ 1.300,00 restando sua renda mensal em aproximadamente R$ R$ 183,53, havendo portanto comprometimento da subsistência do agravado, estando presente o fumus boni iuris. 2.
Tal quantia por certo compromete sua sobrevivência, conforme prevê a Lei n. 14.181/2021 que trata do superendividamento. 3.
O periculum in mora é evidente, tendo em vista o caráter alimentar da verba sobre a qual recaem descontos mensais. 4.
Frise-se que não há risco de dano inverso na manutenção da liminar concedida para suspensão dos descontos das parcelas mensais do contrato, sob pena de multa, porque será efetuado o depósito em Juízo de 35% dos rendimentos do agravado, de modo que, em caso de improcedência, o valor depositado poderá ser levantado pelo banco para quitação da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 12:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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