TJMS - 1404199-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:54
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404199-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: A.
T.
Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) Agravado: C. de C., P. e I.
U. dos E. de M.
G. do S., T. e O. da B.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809A/MS) Interessado: N.
B.
D.
LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
MÉRITO - SUSPENSÃO DE CNH - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Preclusão.
Ensina a doutrina de Fredie Didier Jr., a respeito das medidas atípicas, que É lícito ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte interessada, alterar a medida executiva [atípica] imposta quando ela se mostrar ineficaz para a efetivação da decisão judicial ou quando se mostrar excessiva para obtenção do resultado almejado. 2.
Mérito.
A aplicação de medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, do CPC), como a suspensão de passaporte, da CNH ou bloqueio de cartão de crédito, são providências extremas que devem ser tomadas com razoabilidade e propocionalidade, sendo observadas as peculiaridades do caso. 2.a.
Na espécie, a suspensão da CNH, desde 2019, não levou ao pagamento da dívida, e não levará, ficando desprovida de qualquer utilidade prática efetiva, o que já se observa do próprio histórico processual. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 22:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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