TJMS - 1404772-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404772-74.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Pablo Henrique Gomes Paciente: J. do N.
Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL; INJÚRIA; AMEAÇA; FURTO; E PUBLICAÇÃO DE CENA DE SEXO E/OU PORNOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - ARTIGOS 129, §13; 140; 147; 155; E 218-C, §1°, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - RISCO DE REITERAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, quando há elementos a demonstrar a possibilidade de reiteração na prática delitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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