TJMS - 0822899-53.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:40
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822899-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Apelada: Geny Moura de Souza Advogado: Regivaldo Santos Pereira (OAB: 7403/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PORDANOSMORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CULPA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO - CULPABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA REQUERIDA - DEMONSTRADA - PREVISIBILIDADE - NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA/ESPOSA DO FALECIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL - QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexiste cerceamento de defesa, se ausente redesignação de audiência, de maneira que a falta da parte requerida importa no comprometimento de seu direito de produzir prova naquele ato.
Comprovado nos autos a imprudência do preposto da recorrente, na condução de veículo, deve esta responder pelos danos morais e pensão alimentícia á esposa do vitimado, esta, inclusive, pela prova da dependência econômica.
Embora a morte da vítima tenha ocorrido após 03 (três) anos, estes contados da data do acidente, em nada afasta o nexo causal, posto que se abstrai dos laudos periciais que o óbito é consequência das lesões sofridas por conta do abalrroamento.
Os danos morais são presumidos, haja vista que a apelada perdeu seu marido, em decorrência da colisão de trânsito.
Em que pese a recorrente estar com sua falência decretada, trata-se de conglomerado econômico com vasto patrimônio, devendo-se manter a quantia estabelecida na sentença, eis que suficiente para compensar o abalo sofrido, adequada ao desestímulo da conduta ilícita e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem provocar seu enriquecimento ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:25
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:05
Distribuído por prevenção
-
01/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829416-35.2021.8.12.0001
Marcos Antonio Espindola
Banco Panamericano S/A
Advogado: Ruth Godoy Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 10:26
Processo nº 0829416-35.2021.8.12.0001
Marcos Antonio Espindola
Banco Panamericano S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 08:29
Processo nº 0822907-54.2022.8.12.0001
Silvana Neves da Silva
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 17:20
Processo nº 0822907-54.2022.8.12.0001
Silvana Neves da Silva
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 18:35
Processo nº 0822907-54.2022.8.12.0001
Silvana Neves da Silva
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Leandro Garcia
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 08:04