TJMS - 0831121-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:56
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831121-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jose Jailson dos Santos Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C RESTABELECIMENTO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIO - PRESENTES OS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o apelante está impossibilitado para o desempenho da atividade que exercia à época da concessão do auxílio-doença, porém permite o desempenho de outra, nos termos do artigo 104, do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), este faz jus ao recebimento do auxílio-acidente.
Quer pela lei que dispõe dos planos e benefícios previdenciário ou pelo decreto que os regulamenta, o autor teve reduzida sua capacidade laborativa em razão de ter adquirido doença relacionada ao trabalho, tendo direito ao recebimento do auxílio-acidente, independentemente do grau que o acomete.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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