TJMS - 1404589-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:56
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404589-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Neuza Torres e Silva Rojas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRETENDIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas recentes e seguras acerca da alegada hipossuficiência jurídica, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça.
Agravo de Instrumento não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
02/05/2024 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404589-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Neuza Torres e Silva Rojas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/04/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404589-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Neuza Torres e Silva Rojas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Da análise da decisão combatida (fls. 36/7 - autos principais), verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante, o juízo determinou o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Posto isso, em observância ao devido processo legal e com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pretendido, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, comprovantes atualizados de rendimentos, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Intime-se o agravado.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
17/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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