TJMS - 1420921-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2023 14:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 14:33 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2023 14:33 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420921-19.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elton Vinícius Barboza Santiago Paciente: Kaslen Caroline Querino de Souza Advogado: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB: 20597/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Sebastião Pereira da Cunha Interessado: Samuel da Cunha Uchoa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - "BOCA DE FUMO" - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PRATICADO NO IMÓVEL HABITADO PELA PROLE DA PACIENTE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA DIANTE DO QUADRO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 Impositiva a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, a qual é materializada pelo suposto comércio de drogas na modalidade popularmente conhecida como "boca de fumo".
 
 Há, também, risco concreto de reiteração delitiva em razão de a paciente responder a outra ação penal por estelionato e registrar condenação definitiva por tráfico de drogas, tendo teoricamente perpetrado os fatos sub examine no curso da execução penal, o que certamente demonstra a imprescindibilidade da custódia para frear a reiteração delitiva por parte da acusada.
 
 II.
 
 Os indícios de que a droga era mantida em depósito no mesmo imóvel habitado pela prole da paciente constitui fundamento suficiente para impedir a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 
 III.
 
 O quadro de reiteração delitiva demonstra a insuficiência da substituição da prisão por medidas cautelares diversas, sobretudo porque a suposta infração foi cometida no curso de outra ação penal e de execução penal.
 
 IV.
 
 Ordem denegada.
 
 Com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
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                                            16/01/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 15:38 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            13/01/2023 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420921-19.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elton Vinícius Barboza Santiago Paciente: Kaslen Caroline Querino de Souza Advogado: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB: 20597/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Sebastião Pereira da Cunha Interessado: Samuel da Cunha Uchoa Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/01/2023 16:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420921-19.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elton Vinícius Barboza Santiago Paciente: Kaslen Caroline Querino de Souza Advogado: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB: 20597/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Sebastião Pereira da Cunha Interessado: Samuel da Cunha Uchoa Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/01/2023 00:21 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420921-19.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Elton Vinícius Barboza Santiago Paciente: Kaslen Caroline Querino de Souza Advogado: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB: 20597/MS) Impetrada: Juizo da 3 Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2022.
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                                            09/01/2023 17:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2023 17:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/01/2023 17:35 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 17:35 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/12/2022 11:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/12/2022 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2022 23:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/12/2022 23:28 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/12/2022 19:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2022 18:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/12/2022 18:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/12/2022 15:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/12/2022 15:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/12/2022 15:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            26/12/2022 15:19 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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