TJMS - 0801633-29.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801633-29.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulino Fernandes Paniagua Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora incontroverso os vícios na prestação dos serviços, sem observação por parte da ré dos cuidados necessários à sua atividade, não se demonstrou transtornos além do mero aborrecimento, que não gera dano moral, diante dos descontos de valores de pequena monta, incapazes de afetar a subsistência ou comprometer o cumprimento de suas obrigações ordinárias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801633-29.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Paulino Fernandes Paniagua Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801633-29.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulino Fernandes Paniagua Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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