TJMS - 0800471-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 14:04
Registro Processual
-
20/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 21:13
Registro Processual
-
23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Ewerton Gomes Sanabria Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - -PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e a condenou ao pagamento da indenização prevista no contrato.
A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, uma vez que é necessário averiguar se há nexo de causalidade com a atividade laboral para esclarecer a existência da responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária postulada.
Se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data de emissão da apólice utilizada para o cálculo da indenização, evitando-se, com isso, a dupla atualização do mesmo valor.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas em relação ao termo inicial da correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
22/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Ewerton Gomes Sanabria Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 16:07
Não-Provimento
-
19/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:35
Inclusão em pauta
-
18/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Ewerton Gomes Sanabria Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 08:30
Expedição de "tipo de documento".
-
17/04/2024 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808686-32.2023.8.12.0001
Juelyson Renato Contrera Lovera
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 08:35
Processo nº 0808686-32.2023.8.12.0001
Juelyson Renato Contrera Lovera
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 13:57
Processo nº 0800536-77.2024.8.12.0017
Rafaela Pigozzi Odontologia Eireli ME
Lucimar Pereira Rodrigues
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 14:25
Processo nº 0800462-23.2024.8.12.0017
Edna Pereira da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 14:25
Processo nº 0800471-67.2023.8.12.0001
Ewerton Gomes Sanabria
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 10:51