TJMS - 0807432-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:33
Homologada a Transação
-
13/11/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:36
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Richetti (OAB 5648B/MS), Rafael Netto Rodrigues (OAB 14463/MS) Processo 0807432-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto Moura - Despacho/decisão: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido suspenda imediatamente o processo administrativo instaurado contra o autor e os efeitos das penalidades impostas em decorrência da suposta infração indicada na inicial (cancelamento provisório dos pontos em CNH e preservação do direito de dirigir), sob pena de multa diária de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público. -
15/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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