TJMS - 1601502-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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09/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 15:26
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601502-29.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
E.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11-14.
O credor manifestou sua anuência à f. 19.
O ente devedor foi intimado à f. 23, manifestou sua anuência à f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALCEU EIBEL.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:18
Provimento por decisão monocrática
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04/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601502-29.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
E.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601502-29.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 14:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/05/2022 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2022 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2022 12:53
Expedição de Ofício.
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13/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 08:57
Distribuído por prevenção
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13/04/2022 08:56
Desentranhado o documento
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13/04/2022 08:56
Desentranhado o documento
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13/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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