TJMS - 1420982-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 17:37
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 13:16
Baixa Definitiva
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19/01/2023 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420982-74.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Alex Mendes da Silva Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Ante o exposto, abstenho-me de analisar e decidir o pedido de liminar feito na inicial do presente Habeas Corpus e em consequência determino sua redistribuição, no próximo dia útil, ao ilustre Relator já prevento para o presente caso, Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal, em virtude da prevenção estabelecido no Habeas Corpus Criminal - Nº 1414349-47.2022.8.12.0000.
Intimem-se. -
10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420982-74.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Paciente: Alex Mendes da Silva Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/12/2022. -
09/01/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 18:04
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 09:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 09:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2022 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/12/2022 17:09
Atribuição de competência temporária
-
20/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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