TJMS - 0801137-71.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
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26/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801137-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Agrimaldo Nogueira de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO DE DANOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
II- À luz do princípio da cooperação (art. 6º, CPC), corolário do princípio da boa-fé, tem-se que, ao alegar violação de direito, a parte deve, em sua participação processual, nortear-se pela probidade e solidariedade com os demais sujeitos do processo.
Portanto, se o Magistrado determinou a emenda da inicial e a parte Autora não cumpriu a ordem, é legítimo o indeferimento da inicial.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. - 
                                            
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801137-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Agrimaldo Nogueira de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:17
INCONSISTENTE
 - 
                                            
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801137-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Agrimaldo Nogueira de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
17/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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