TJMS - 0808890-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 14:54
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicação
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11/09/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 09:34
Recurso Especial
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09/09/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicação
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15/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 11:43
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808890-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carmem Faustino Alves Marini Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ILEGALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ALEGAÇÃO DE PULVERIZAÇÃO DE AÇÕES - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em casos como o presente, em que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (celebração do contrato), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), gerando, assim, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados.
Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício, sem comprovação da celebração do contrato, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais por falha na prestação do serviço e inexistência do contrato.
O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado de modo que não é tão elevado que venha a constituir em enriquecimento indevido do autor, nem irrisório a ponto de permitir a continuidade da prática de atos de idêntica natureza em face de outros consumidores.
Assim sendo, atento às peculiaridades do caso concreto, para atender as finalidades da reparação civil, especialmente ao caráter pedagógico de reprimenda pecuniária, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada contrato declarado inexistente, deve ser mantido, valor este que se afeiçoa à razoabilidade, especialmente considerando a soma do valor da cobrança indevida Analisando o caso em apreço, não há falar em má-fé da parte autora, principalmente diante da ausência de comprovação de pulverização de ações no mesmo sentido.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808890-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carmem Faustino Alves Marini Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808890-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Carmem Faustino Alves Marini Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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