TJMS - 0846424-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:08
Publicação
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07/03/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 15:17
Outras Decisões
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06/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846424-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Agravada: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846424-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Recorrido: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Original S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846424-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Recorrido: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846424-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REPARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846424-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846424-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelada: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REPARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO .
REJEITADA.
MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA EM EM CONTA CORRENTE.
TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA TERCEIRO DESCONHECIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
FORTUITO INTERNO.
SÚMULA 479.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos da Súmula 479, do STJ "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Malgrado não se ignore o dever de guarda da correntista com a utilização do aplicativo e senha pessoal, é certo que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a instituição bancária deve criar mecanismos suficientes para verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, com o fito de dificultar as fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores, vide REsp 1.995.458/SP.
Restando comprovado nos autos que a instituição financeira não tomou as medidas necessárias à segurança da correntista, tendo em vista a realização de uma transferência bancária (atípica ao seu perfil) para terceiro desconhecido, torna-se necessária a restituição dos valores indevidamente transferidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846424-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelada: Parrela Espetos Eireli Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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