TJMS - 1405987-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:38
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405987-85.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Elizaldo de Souza Bento DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, EM CARÁTER INCIDENTAL - MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA QUANTO AOS MEDICAMENTOS CARVEDILOL 6,25 MG E ESPIRONOLACTONA 25 MG - INDEFERIMENTO QUANTO AOS DEMAIS - USO E INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A dispensação de medicamentos pelo poder público requer a presença cumulativa dos seguintes requisitos, a saber: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. 2.
No caso versando, initio litis, o autor não comprovou a ineficiácia das alternativas oferecidas pelo SUS, em substituição aos medicamentos Entresto, Somalgin 100mg e Rosuvastatina 10mg, tampouco que fez uso dos medicamentos disponibilizados pelo sistema único.
Sendo assim, é caso de manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência quanto aos medicamentos citados, por ausência da plausibilidade do direito invocado.
Aplicação do tema 106, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405987-85.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Elizaldo de Souza Bento DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Miranda Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 22:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405987-85.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Elizaldo de Souza Bento DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Miranda Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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