TJMS - 0840029-90.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:30
INCONSISTENTE
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10/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840029-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lilian Campos Vilasanti Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL SOBRE "PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO" - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AUTORA QUE PRETENDE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA REFLETIR O TOTAL DA DIFERENÇA ENTRE AS PARCELAS COBRADAS E AS PARCELAS PRETENDIDAS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO REVISIONAL EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE REVELA-SE EXAGERADO EM FACE DA SIMPLICIDADE DA LIDE - HONORÁRIOS FIXADOS EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PRECEDENTES DO STJ - AGINT NO RESP N. 1.907.810/CE E AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.534.561/PR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os honorários advocatícios podem ser fixados sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa, ou, em casos excepcionais, por apreciação equitativa, inexistindo previsão legal referente à "proveito econômico discutido".
Conforme entendimento proveniente do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de ação revisional de contrato em que não há condenação os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa: "os honorários advocatícios, na ação de revisão de contratos bancários, devem ser fixados na forma prevista no art. 20, § 4º, do CPC/1973, dada a natureza declaratória e constitutiva do provimento jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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