TJMS - 1405942-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405942-81.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Luiza Lembranzi Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Agravado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:25
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 14:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405942-81.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Luiza Lembranzi Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Agravado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405942-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Luiza Lembranzi Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Embargado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Embargada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSÁRIO - MULTA DESCABIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Ao contrário do alegado, não se vislumbra qualquer contradição no acórdão embargado. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
Derradeiramente, a despeito dessa solução, não se vislumbra intuito manifestamente protelatório do embargante que autorize a aplicação da multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC. 5.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405942-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Luiza Lembranzi Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Embargado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Embargada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405942-81.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Luiza Lembranzi Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Agravado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL EM DESÁGIO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O fato da sentença não ter feito qualquer alusão ao laudo do assistente técnico, não configura cerceamento de defesa, uma vez que restou evidenciado que ante a divergência de resultados, o juiz "a quo" optou pelo laudo de confiança do juízo. 2.
Quanto a assertiva de que a agravante teria cumprido com sua obrigação, logo após ter sido proferida sentença na ação de obrigação de fazer, tal prática também não restou comprovada do conjunto probatório dos autos. 3.
Frise-se que a sentença em liquidação determinou que a recuperação da área dos agravados deveria ser na proporção de 50%, uma vez que os 50% restante seria de responsabilidade dos próprios agravados.
Daí que, como bem destacado na decisão recorrida"estando o processo de conhecimento já transitado em julgado, não cabe neste momento reanalisar matérias de mérito, mas somente quantificar os danos existentes e a obrigação de cada parte na sua recuperação". 4.
Decisão agravada mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405942-81.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Luiza Lembranzi Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Agravado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405942-81.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Luiza Lembranzi Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Agravado: João de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravada: Ivete Penha de Oliveira Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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