TJMS - 0803635-08.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 06:21
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:57
INCONSISTENTE
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22/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803635-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claro S.A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelante: Aliança Sul Contact Center Ltda Advogado: Jose Carlos Laranjeira (OAB: 15661/PR) Apelado: Ney Despachante Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Marcelo Augusto Muniz (OAB: 18191/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE DÉBITOS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES AFASTADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PORTABILIDADE TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MATERIAIS - SERVIÇO QUE NÃO FOI PRESTADO DE FORMA ADEQUADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O art. 1.010, inciso I, do CPC, determina a presença dos nomes e da qualificação das partes no recurso de apelação, contudo a ausência da qualificação do recorrente e do recorrido não impede o conhecimento do recurso, se já constantes da petição inicial.
Diante da falha da prestação do serviço de portabilidade telefônica, a empresa de telefonia é responsável pelos danos materiais decorrente da necessidade da contratação de novo serviço telefônico com valor superior ao anteriormente contratado.
A excessiva demora em efetivar a reversão da portabilidade de linhas telefônicas gera dano moral à pessoa jurídica.
O arbitramento do valor fixado a título de danos morais deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição.
In casu, deve ser afastada a condenação solidária quanto a indenização por danos morais, tendo em vista que a efetivação da reversão da portabilidade não era da competência da requerida Aliança Sul Contact Center Ltda ME, porquanto atua como preposta da Claro para intermediar as contratações de serviço de telefonia, ficando alheias às questões técnicas.
Recurso da Claro S/A conhecido e desprovido.
Recurso da Aliança Sul Contact Center Ltda ME conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaeram provimento ao recurso da Claro S/A., e deram provimento ao recurso da Aliança Sul Contact Center Ltda.
ME, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803635-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claro S.A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelante: Aliança Sul Contact Center Ltda Advogado: Jose Carlos Laranjeira (OAB: 15661/PR) Apelado: Ney Despachante Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Marcelo Augusto Muniz (OAB: 18191/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/05/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803635-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claro S.A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Aliança Sul Contact Center Ltda Advogado: Jose Carlos Laranjeira (OAB: 15661/PR) Apelado: Ney Despachante Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Marcelo Augusto Muniz (OAB: 18191/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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