TJMS - 0802854-55.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/05/2024.
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23/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Agnaldo Albino Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo autor-recorrente.
Preliminar rejeitada.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado em princípio não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida.
Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não obstará o prosseguimento do processo se, ocorrida a citação da seguradora, houver oposição desta ao pedido de indenização (resistência frente à pretensão do segurado), evidenciando a presença do interesse de agir.
Precedentes do STJ.
Nos termos das Súmulas n.º 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, com início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez de permanente, a qual depende de laudo médico, com exceção dos casos em que a incapacidade for notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
No caso, os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, portanto, não há falar na ocorrência do prazo prescricional.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares suscitadas e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:14
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Agnaldo Albino Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Agnaldo Albino Batista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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