TJMS - 0830204-49.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:03
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830204-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Waldo Ferrreira Rocha Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - apelação cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL PRESUMIDO - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a ocorrência, ou não, de danos morais. 2.
Inexistente contrato válido formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados em folha de pagamento, o que dá ensejo à condenação por dano moral in re ipsa.
Precedentes do STJ. 3.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 4.
Considerando-se o grupo de precedentes da Câmara, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, bem como a existência de ações semelhantes à presente propostas pela parte autora, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830204-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Waldo Ferrreira Rocha Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830204-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Waldo Ferrreira Rocha Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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