TJMS - 1403531-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:56
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403531-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Lourdy Francisco Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargante: Elizabeth Maria Figueiredo Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Cacilda Oliveira da Silva Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) Embargado: Irineu Maria Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos declaratórios, mas sem conferir-lhes efeitos infringentes, para sanar omissão e fazer constar expressamente do acórdão que o desprovimento do agravo de instrumento implica revogação do efeito suspensivo outrora concedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403531-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Lourdy Francisco Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargante: Elizabeth Maria Figueiredo Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Cacilda Oliveira da Silva Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) Embargado: Irineu Maria Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:57
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403531-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Lourdy Francisco Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargante: Elizabeth Maria Figueiredo Rosa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Cacilda Oliveira da Silva Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) Embargado: Irineu Maria Righez Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo (OAB: 338803/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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