TJMS - 0818057-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:03
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818057-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Thelenayco Teixeira Ribeiro Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelante: Cledia Silva Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelada: Luciana Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de inovação recursal em preliminar; b) se há nulidade da sentença por força de cerceamento de defesa; c) a ilegitimidade passiva do réu-apelante Thelenayco Teixeira Ribeiro.. 2.
Não se conhece do recurso na parte cuja tese não foi alegada na Contestação.
Inovação recursal configurada. 3.
Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 4.
No mérito, é de ser mantida a sentença de procedência do pedido de cobrança, haja vista a incontrovérsia de que os réus usufruíram do cartão de crédito da autora e não realizaram o pagamento. 5.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:03
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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02/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818057-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Thelenayco Teixeira Ribeiro Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelante: Cledia Silva Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelada: Luciana Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:25
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818057-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Thelenayco Teixeira Ribeiro Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelante: Cledia Silva Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Apelada: Luciana Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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