TJMS - 0814352-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos em 30 (trinta) dias.
Os honorários advocatícios, quando arbitrados em valor fixo, sofrem a incidência da correção monetária a partir da data em que fixada a verba e os juros de mora incidem desde o trânsito em julgado da sentença os fixou.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
SÚMULA 568/STJ 1.
Ação de indenização, em fase de cumprimento definitivo de sentença . 2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração . 3.
Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão da recorrente nos moldes propostos implica reexame de fatos e provas. 4.
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba .
Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15.
Precedentes do STJ. 5 .
Agravo interno no recurso especial não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1935385 DF 2021/0127617-3, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021).
Intime-se. -
26/06/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0814352-14.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora. -
09/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0814352-14.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
12/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 20:59
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 07:13
Processo Reativado
-
06/04/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/03/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 14:06
de Conciliação
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:21
de Conciliação
-
24/05/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 15:16
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2023 01:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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