TJMS - 1403229-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:12
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403229-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Embargada: Maria Helena dos Santos Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: José de Oliveira Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Interessado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS DA REQUERIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins deprequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:56
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403229-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Embargada: Maria Helena dos Santos Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: José de Oliveira Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Interessado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403229-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Embargada: Maria Helena dos Santos Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: José de Oliveira Silva Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Interessado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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