TJMS - 1404654-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404654-98.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Adélia de Araújo Rodrigues Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO LIMINAR PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem de imediato a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser revogada, impondo a reforma da decisão agravada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404654-98.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Adélia de Araújo Rodrigues Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:17
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 15:47
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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01/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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