TJMS - 1421015-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421015-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Edba Maria Barbosa Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - NÚMERO DA CÉDULA BANCÁRIA DIFERENTE DO NÚMERO DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não obstada a identificação da dívida mediante outros dados do contrato inseridos corretamente na notificação extrajudicial (data de assinatura, valor e vencimento da parcela, saldo contratual), a mera informação incorreta do número do contrato não a torna inválida e não impede a constituição em mora do devedor, eis que atingida a finalidade do ato.
II - Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421015-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edba Maria Barbosa Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, recebo o presente agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que concedeu a liminar, e em consequência deferir o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, determinando a imediata restituição do veículo objeto da garantia fiduciária a ora agravante, sob as penas da lei, através de mandado de restituição, cujo cumprimento deve ser imediato.
Ultimado o plantão, encaminhem-se os autos à Distribuição para que seja distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal, dada a ausência, a priori, de Juízo prevento.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Serve a cópia da presente como mandado.
Intimem-se. -
12/01/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/01/2023 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421015-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edba Maria Barbosa Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Agravado: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/12/2022. -
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 15:18
Conclusos para decisão
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22/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2022 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2022 17:46
Conclusos para decisão
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21/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 17:46
Distribuído por prevenção
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21/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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