TJMS - 0033364-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:51
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033364-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: W.
B.
D.
U.
Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: R.
N. do N.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM OS ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - INCABÍVEL - DANO IN RE IPSA - RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em afastamento do pagamento dos danos morais neste particular, porquanto trata-se de caso de violência doméstica, de modo que os danos morais são presumidos (in re ipsa), motivo pelo qual a produção de prova específica em relação à ocorrência e extensão do dano, assim como a indicação do valor pretendido a título de reparação, são dispensáveis, consoante o entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.675.874/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
01/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033364-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Apelante: W.
B.
D.
U.
Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: R.
N. do N.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/06/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033364-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: W.
B.
D.
U.
Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: R.
N. do N.
DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Nos termos do art. 600, §4º do CPP, determino a intimação dos advogados Marcelo Ramos Calado, OAB/MS 15.402, e Fabio Castro Leandro, OAB/MS 9.448, oportunizando o oferecimento das razões, tendo em vista sua interposição à p. 164.
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Estadual para apresentar suas contrarrazões recursais.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
22/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:37
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033364-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: W.
B.
D.
U.
Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: R.
N. do N.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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