TJMS - 0800973-56.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:37
Homologada a Transação
-
17/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Darley Barros Junior (OAB 139029/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Viviane Lima Almeida (OAB 379303/SP), Jacqueline Amaro do Amaral Morgon (OAB 337275/SP), Emanuel Santana Correia (OAB 391546/SP), Monica Schlebinger Leite (OAB 257474/SP), Tatiana Novello Tamura Miyahara (OAB 188243/SP), Juciene da Silva Souza (OAB 394974/SP), Amanda de Carvalho Manoel (OAB 381861/SP), Deborah Oliveira Viana (OAB 483067/SP) Processo 0800973-56.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diulia Claudina dos Santos Eireli - Reqdo: Braspress Transportes Urgentes Ltda. - (...) Deste modo, apresentando-se o débito de acordo com a forma de cobrança, não há que se falar em ato ilícito praticado pela requerida, senão seu regular exercício de direito, sendo indevida a indenização pretendida pela autora.
Diante de quadro assim formado, a improcedência é medida de rigor.
Ante o exposto, julgo o pedido da autora IMPROCEDENTE, extinguindo o feito com resolução do mérito em respeito ao artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Consequentemente, revogo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 32-36.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Dispõe o artigo 40 da Lei 9099/95: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Com efeito, a sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual é caso de homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:12
Homologada a Transação
-
13/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/10/2023 03:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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21/08/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
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19/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:30
Decisão ou Despacho
-
12/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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