TJMS - 0807922-20.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807922-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jonathan Batista do Carmo Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 278, DO STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PRESCRIÇÃO.
De acordo com a Súmula 278, do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
E, no caso dos autos, não há elementos apontando a ciência inequívoca da parte autora.
Não se pode admitir que a ausência de continuidade do tratamento seja considerada para o termo inicial da prescrição, pois ainda não houve a ciência inequívoca do requerente acerca de sua incapacidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807922-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Jonathan Batista do Carmo Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807922-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jonathan Batista do Carmo Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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