TJMS - 0801752-73.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:39
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:17
Decisão ou Despacho
-
20/09/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 12:25
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:44
Homologada a Transação
-
26/08/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 19:04
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0801752-73.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Americo de Souza - (...) Fundamento e DECIDO.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: 1) a probabilidade do direito; 2) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, entendo que a probabilidade do direito não restou demonstrada tão somente com a narrativa e documentos juntados na exordial, pelo que é salutar a oitiva do contraditório.
Com relação ao perigo de dano, observa-se dos extratos colacionados que a conta bancária do autor está liberada para uso, de forma que inexiste prejuízo caso a tutela não seja concedida neste momento.
Isso posto, porque ausentes os requisitos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. -
18/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:40
Decisão ou Despacho
-
03/04/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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