TJMS - 0828874-44.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
03/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2023.
-
22/03/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
17/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Pedro Henrique Dias Conceição Processo 0828874-44.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Pedro Henrique Dias Conceição - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
02/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/02/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0828874-44.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Vistos etc.
Cancele-se a audiência de conciliação designada à f. 16.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 14/15, observandose o endereço indicado à f. 25.
I. -
23/02/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2023.
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12/01/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
10/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Pedro Henrique Dias Conceição Processo 0828874-44.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Pedro Henrique Dias Conceição - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
12/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:31
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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