TJMS - 0800129-44.2020.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicação
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29/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:27
Publicação
-
29/07/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 10:04
Recurso Especial
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29/07/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-44.2020.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Embargado: Roberto Merce Atanasio Fontoura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-44.2020.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Embargado: Roberto Merce Atanasio Fontoura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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