TJMS - 0806809-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806809-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Requerente: José Aparecido Medeiros Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Reqda: Rosimar Dias de Souza Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ROSIMAR DIAS DE SOUZA - AÇÃO De INDENIZAÇÃO POR Danos Morais - IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ausentes elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão ou apresentação de provas para justificar a revogação do benefício, a gratuidade de justiça deferida deve permanecer.
II - Se o quantum indenizatório atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III - Na espécie, a fixação em 10% sobre pouco mais de 5 mil reais leva a honorários na faixa de 500 reais, o que é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte.
O § 8º-A, do art. 85, do CPC, incluído pela Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, determina a observância dos valores recomendados pela OAB, que, conforme a tabela disponibilizada para o ano de 2024, para o caso concreto seria de R$ 6.230,00 (seis mil, duzentos e trinta reais).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE José Aparecido Medeiros - AÇÃO De INDENIZAÇÃO POR Danos Morais - AGRESSÃO VERBAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Restando evidenciadas nos autos as agressões verbais proferidas pela parte ré em face da parte autora, ocasionando abalo psicológico, resta caracterizado o dano moral puro e o dever de indenizar.
II - Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar em enriquecimento sem causa da parte.
Valor indenizatório a título de danos morais mantidos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806809-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Requerente: José Aparecido Medeiros Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Reqda: Rosimar Dias de Souza Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:27
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806809-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Requerente: José Aparecido Medeiros Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Reqda: Rosimar Dias de Souza Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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