TJMS - 1421026-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/01/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/01/2023 08:15
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/01/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
21/01/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2023 14:28
INCONSISTENTE
 - 
                                            
20/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 5ª Circunscrição - Aquidauana Destarte, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus pela perda superveniente do objeto. - 
                                            
19/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/01/2023 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
19/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/01/2023 17:01
Prejudicado o recurso
 - 
                                            
18/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/01/2023 10:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
18/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 5ª Circunscrição - Aquidauana Assim, como não há prova de que a paciente satisfaz os requisitos para que lhe seja concedida a liberdade provisória ou aplicada medida cautelar diversa da prisão, e, consequentemente, não se vislumbra a existência de coação ilegal na decisão do juízo de primeiro grau que manteve a prisão preventiva do paciente, indefiro o pedido de concessão liminar do Habeas Corpus e requisito, ao juiz responsável pelo plantão no primeiro grau, que preste informações por escrito, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
13/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
13/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/01/2023 00:28
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Plantão - 5ª Circunscrição - Aquidauana Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: juizo plantonista da 5 circunscrição Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/12/2022. - 
                                            
09/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2023 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
09/01/2023 14:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
 - 
                                            
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/12/2022 16:07
Juntada de Informações
 - 
                                            
22/12/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/12/2022 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/12/2022 14:33
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
22/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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