TJMS - 1405983-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:29
INCONSISTENTE
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19/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405983-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO JUDICIAL - TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
18/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405983-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:30
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405983-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/06/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405983-48.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO JUDICIAL - TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo a tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.372.688/SP, submetido à sistemática repetitiva, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação da sentença proferida em Ação Civil Pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), ante a inexistência de condenação expressa nesse sentido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405983-48.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405983-48.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405983-48.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto B.
Martins (OAB: 7784/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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