TJMS - 1406099-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406099-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alvaro Roberto Cavalcanti Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Luiz Cláudio Corrêa Agravado: João Ramão Irene Custodio EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO ENTRE TERCEIRO E O BANCO DEMANDADO - DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO BEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Além de não ser o documento pretendido comum às partes, não se vislumbra no caso a utilidade na obtenção desse documento pelo autor para a efetivação da transferência alegada, porquanto para eximir-se de eventuais responsabilidades sobre o bem, basta a comunicação de venda ao DETRAN/MS a teor do estabelecido no art.134doCódigo de Trânsito Brasileiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406099-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alvaro Roberto Cavalcanti Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Luiz Cláudio Corrêa Agravado: João Ramão Irene Custodio Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406099-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alvaro Roberto Cavalcanti Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Luiz Cláudio Corrêa Agravado: João Ramão Irene Custodio Ausente pedido de tutela de urgência recursal, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406099-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alvaro Roberto Cavalcanti Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Luiz Cláudio Corrêa Agravado: João Ramão Irene Custodio Vistos etc.
Intime-se o agravante para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:09
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406099-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alvaro Roberto Cavalcanti Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Luiz Cláudio Corrêa Agravado: João Ramão Irene Custodio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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