TJMS - 0800360-43.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:56
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50005 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Preliminar acolhida, recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 27 de novembro de 2024.
Des.
Dorival Renato Pavan - Relator(a) -
18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 11:23
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 07:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50005 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não cabimento do recurso suscitada pela parte agravada em contraminuta (fls. 33/34).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 133/148 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50006 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Diana Recarte. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50003 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50003 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800360-43.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Diana Recarte DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800360-43.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Diana Recarte DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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