TJMS - 1404462-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404462-68.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alex Viana de Melo Paciente: L.
A. de F.
Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FEMINICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - NULIDADE PARCIAL DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - ANÁLISE DE PROVAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por inépcia da denúncia somente é possível se constatado, de plano, que a narrativa ali contida não preenche os requisitos formais inscritos no art. 41, do Código de Processo Penal, o que não se verificou no caso concreto.
Ademais, a análise aprofundada das provas não é possível na estreita via do habeas corpus.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM CONCESSÃO, UNÂNIME. -
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2024 07:55
Inclusão em Pauta
-
11/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804044-04.2023.8.12.0005
Paulo Rodrigo Correa Martinez
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 15:35
Processo nº 0001667-93.2023.8.12.0005
Elinde Maria de Araujo
Oi S/A
Advogado: Rayani Barros Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 14:50
Processo nº 0803933-20.2023.8.12.0005
Ivonete Galvao Nogueira - ME
Maurilio Arguelho
Advogado: Rafael Bueno do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 14:05
Processo nº 0803654-34.2023.8.12.0005
Banco Bradesco S.A.
Maria Eduarda Macena Antunes
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 17:15
Processo nº 0803654-34.2023.8.12.0005
Maria Eduarda Macena Antunes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 15:20