TJMS - 0800046-79.2020.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-79.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Manoel Batista Santana Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELO AUMENTO NA FATURA - REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO - COMPROVADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-79.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Manoel Batista Santana Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-79.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Manoel Batista Santana Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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