TJMS - 1406072-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 20:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-71.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria José dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Gilvane Pereira da Silva Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - JOVEM USUÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS - URGÊNCIA DEMONSTRADA EM RAZÃO DE AMEAÇAS COM FACA, FURTOS E TENTATIVA DE SUICÍDIO - LAUDO MÉDICO EMITIDO POR MEDICO COM PÓS GRADUAÇÃO EM PSIQUIATRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No caso em julgamento, em exame antecipatório e perfunctório da matéria posta em debate, próprio desta fase, entende-se que é o caso de reformar a decisão agravada para o fim de conceder a tutela de urgência para a imediata internação compulsória do paciente. 2.
Isso porque o relatório médico apresentado solicita a internação para preservar a vida e a saúde do paciente e do seu entorno, tendo em vista os relatos da autora, mãe do paciente, de que este tem feito contínuas ameaças de morte com faca, tem feito e faz furtos de objetos e alimentos no domicílio para trocar por drogas, não quer trabalhar, passa a noite toda na rua usando drogas e de manhã vem para a casa da mãe dormir e se alimentar. 3.
Verifica-se que a autora é pessoa carente de recursos, qualifica-se como do lar e não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, tanto é que está assistida pela Defensoria Pública.
O NAT foi favorável ao pedido de internação compulsória, sugerindo que a gestão municipal agilize o processo com a celeridade que o caso requer. 4.
Por fim, não há exigência legal de que o laudo médico que embasa a inicial tenha que ser necessariamente emitido por médico formado em psiquiatria, o que possibilita sua confecção por médico com pós graduação em psiquiatria, como no presente caso. 5.
Nota-se que a própria Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, não exige que o laudo médico para internação compulsória seja emitido por médico com formação em psiquiatria, conforme artigos 6º e 8º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-71.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Maria José dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Gilvane Pereira da Silva Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-71.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria José dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Gilvane Pereira da Silva Agravado: Município de Mundo Novo Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de determinar que o requerido providencie imediatamente a internação compulsória de Gilvane Pereira da Silva em hospital para tratamento de saúde até orientação médica em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de 90 dias. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Feito isso, voltem conclusos.
Intimem-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-71.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria José dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Gilvane Pereira da Silva Agravado: Município de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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