TJMS - 0802044-97.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/07/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/07/2025 12:45 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/07/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2025 02:28 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/07/2025 07:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            01/07/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 09:02 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/07/2025 09:01 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/07/2025 08:57 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            30/06/2025 14:17 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 14:17 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2025 06:52 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            08/01/2025 06:51 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            08/01/2025 06:51 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            09/12/2024 14:34 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/11/2024 02:10 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            22/11/2024 00:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2024 18:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            18/11/2024 03:38 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            18/11/2024 03:37 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            12/11/2024 17:39 Recebidos os autos 
- 
                                            12/11/2024 17:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            11/11/2024 18:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/11/2024 16:37 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/11/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ALINE PEREIRA ROMÃO em face da EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A (SANESUL), para o fim de declarar nulo o débito de R$ 5.271,83 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), relativo à cobrança de conta de consumo de água, faturada em março/2024, com vencimento em 16.04.2024, devendo ser expedida nova fatura de acordo com a média de consumo dos últimos 12 (doze) meses antecedentes à sua emissão, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência às fls. 52/53.
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
 
 Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
- 
                                            08/11/2024 09:02 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            08/11/2024 05:06 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            08/11/2024 04:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2024 04:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2024 08:06 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/11/2024 18:55 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/11/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2024 18:55 Homologada a Transação 
- 
                                            21/10/2024 00:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 18:30 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            20/09/2024 06:29 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/09/2024 18:12 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2024 16:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            09/09/2024 17:07 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            09/09/2024 03:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2024 02:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            09/09/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intima-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
- 
                                            06/09/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/09/2024 10:04 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            02/09/2024 18:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            02/09/2024 18:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/09/2024 18:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/09/2024 11:02 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/08/2024 04:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2024 03:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação ADV: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
- 
                                            28/08/2024 05:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 05:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2024 16:40 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/08/2024 00:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/08/2024 07:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Decisão: Desa forma, preenchidos os requisitos do art. 30 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte ré que, enquanto durar a presente demanda, suspenda a cobrança da fatura discutida nos autos, com vencimento em 16/04/2024, no valor de R$5.271,83 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), em nome da parte autora.
 
 Intime-se ao requerido para dar cumprimento à presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$30,0 (trinta reais), limitada, por ora, em R$ 3.000,0 (três mil reais).
 
 Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
- 
                                            08/08/2024 04:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 04:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2024 13:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/08/2024 13:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/08/2024 10:18 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2024 10:18 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            30/07/2024 06:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            29/07/2024 16:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            23/07/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2024 08:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
- 
                                            20/07/2024 00:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/07/2024 05:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2024 05:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2024 17:36 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            15/07/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 02:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Decisão: Logo, considerando que a decisão que deferiu a tutela não se encontra eivada de qualquer vício, rejeitam-se os embargos de declaração opostos às f. 56/58.
 
 Contudo, ante as informações trazidas pela parte ré em seus embargos e pela parte autora às f. 105, percebe-se que não é o caso de manutenção da decisão de f. 52/53, tendo em vista que inexiste perigo de dano à parte autora, posto que o imóvel é abastecido por um poço.
 
 Dessa forma, diante das novas informações contidas nos autos, revejo a decisão de f.. 52/53, revogando-se assim a tutela de urgência deferida.
 
 Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais
- 
                                            12/07/2024 05:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 05:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 17:26 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/07/2024 17:26 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/07/2024 16:59 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 16:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            03/07/2024 17:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            03/07/2024 17:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/06/2024 04:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 02:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/06/2024 00:00 Intimação ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Reqdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Despacho: Nos termos do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às f. 56/58.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
- 
                                            25/06/2024 05:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2024 04:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2024 14:20 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/06/2024 14:20 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/06/2024 07:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            24/06/2024 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/06/2024 00:00 Intimação ADV: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Decisão: Dessa forma, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte ré, em relação ao não pagamento da fatura discutida nos autos, com vencimento em 16/04/2024, no valor de R$5.271,83 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), se abstenha de suspender o fornecimento de água da hidrômetro objeto da matrícula nº 20743188, em nome da parte autora.
 
 Intime-se ao requerido para dar cumprimento à presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
 
 Cite-se e intime-se ao requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
 
 Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
- 
                                            21/06/2024 09:02 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/06/2024 03:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/06/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 14:55 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/06/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 16:10 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2024 16:10 Tutela Provisória 
- 
                                            17/06/2024 16:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/06/2024 14:03 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/05/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2024 02:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            27/05/2024 00:00 Intimação ADV: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Despacho: Em que pese os documentos apresentados pela parte autora, não é possível concluir que os pagamentos realizados em 15 de maio de 2024 - comprovantes de f. 43/46- sejam referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2023.
 
 Assim, concede-se a parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar que as faturas de água dos meses de junho, julho e agosto de 2023 estão devidamente pagas.
 
 Decorrido o prazo, conclusos na fila medidas urgentes.
- 
                                            24/05/2024 05:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2024 14:50 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/05/2024 16:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/05/2024 09:03 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/05/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 02:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            06/05/2024 00:00 Intimação ADV: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS) Processo 0802044-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Pereira Romão - Despacho: Primeiramente, considerando que a SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. encontra-se no polo passivo da presente ação, proceda-se à alteração do fluxo de trabalho no SAJ para "Juizado Especial da Fazenda Pública".
 
 No mais, a fim de analisar o pedido de tutela, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovantes de pagamentos referentes ao consumo dos meses de junho, julho, agosto de 2023 e março de 2024, bem como cópia integral do documento de f. 28, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos na fila "medidas urgentes".
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
- 
                                            03/05/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 16:10 Retificação de Classe Processual 
- 
                                            30/04/2024 14:32 Recebidos os autos 
- 
                                            30/04/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/04/2024 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            24/04/2024 18:08 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/04/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2024 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            18/04/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2024 15:32 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            18/04/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 19:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 19:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 18:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802053-59.2024.8.12.0101
Eumar Vianei de Lima
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Ricardo Buchini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 14:50
Processo nº 0802888-27.2022.8.12.0001
Viviane Salazar Conde
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 12:47
Processo nº 0802057-96.2024.8.12.0101
Jose Estevam Neto
Guilherme Antonio Mantovani Ferreira
Advogado: Claudio Maschietto Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:21
Processo nº 0802888-27.2022.8.12.0001
Viviane Salazar Conde
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2022 11:20
Processo nº 0802044-97.2024.8.12.0101
Aline Pereira Romao
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 14:07